ART.º 64 da CRP:
"1. Todos têm direito à protecção na saúde e o dever de a defender e Promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
....
3. Para assegurar o direito à protecção na saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
...."
Bem, aqui estão algumas passagens do artigo 64 da nossa Lei Fundamental. Será q a actuação do nosso governo está conforme com as políticas q tem realizado? O nosso governo não estará a olhar apenas para os números? Atrás desses números há milhões de pessoas q precisam de protecção. Há grávidas a ter os filhos em Espanha, outras a ter os filhos na ambulância; há pessoas q morrem ou q ficam incapacitadas por não terem assistência imediata em consequência da sua deslocação obrigatória para outros hospitais a quilómetros de distância - a alínea b) do N.º 3 não diz q se deve garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país?...
P.S.:Fica para outro dia a crítica relativa ao ensino.
quarta-feira, julho 11, 2007
Saúde
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3 comentários:
BRUNO À PRESIDÊNCIA!!!
a assim é que se fala
k dizer...e vou eu para um mundo feito de injustiça graças ao nosso governo!!! e terei k compactuar com algumas dessas injustiças...talvez...
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