quinta-feira, setembro 13, 2007

ART.º 113 do Código Penal

Titulares do direito à queixa

"1 - Quando o procedimento criminal depender de queixa, tem legitimidade para apresentá-la, salvo disposição em contrário, o ofendido, considerando-se como tal o titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
(...)"

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