domingo, outubro 07, 2007

Artigo 156º

"A protecção dada pelos doutores está sujeita às condições seguintes:

PUTOS – Protejem saltando para o dorso do "ANIMAL" e dizendo: NOS QUOQUE GENS SUMUS ET BENE CAVALGARE SABEMUS, ao mesmo tempo que se dirigem para debaixo de telha. No caso de porem um ou ambos os pés no chão antes de atingirem telha, a protecção considerar-se-á sem efeito, ficando o "animal" debaixo de trupe.
QUARTANISTAS-Pedem protecção para um.
QUINTANISTAS-Protegem um e podem "pedir" protecção para outro, estando de braço dado com ele.
DUPLOS-QUINTANISTAS -Protegem quantos lhe couberem debaixo da Capa tendo esta pelos ombros, mas a protecção só será eficaz se nem a cabeça nem os ombros dos protegidos ficarem visíveis.
VETERANOS-Protegem todos os "animais" que estiverem ao alcance simultâneo da vista e da voz.

§lº - Os semi-putos não podem proteger (cf art. 34º).
§2º - A trupe é sempre obrigada a conceder a protecção "pedida" pelos quartanistas e quintanistas.
§3º - Os doutores que não forem veteranos só podem proteger estando na PRAXE. Os veteranos que estiverem de Capa e Batina igualmente deverão estar na PRAXE (vide art. 60º). "

3 comentários:

DDivinal disse...

maaaasss... pensava q já n havia putos e etc...

e por isso e q esta ai o novo codigo da praxe não é? vou-me calar e lê-lo portanto :p

DDivinal disse...

olha e afinal os putos n morreram! já os quartanistas e etc...

Vitor disse...

ca raio de confusao!!!