domingo, outubro 07, 2007

Artigo 98 do Código da Praxe

"As insígnias da PRAXE consideram-se na PRAXE quando:

MOCA - For de pau e não tiver saliências na cabeça.

COLHER - For de pau e tiver escrito na parte interior DURA PRAXIS SED PRAXIS, podendo ainda ter qualquer desenho alusivo à vida académica.

TESOURA - Não tiver bicos nem for desmontável.

1º - As insígnias da PRAXE podem ser de qualquer tamanho.

2º - Na falta de moca esta poderá ser substituída por um pau de fósforo com a cabeça por queimar. "

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