"As insígnias da PRAXE consideram-se na PRAXE quando:
MOCA - For de pau e não tiver saliências na cabeça.
COLHER - For de pau e tiver escrito na parte interior DURA PRAXIS SED PRAXIS, podendo ainda ter qualquer desenho alusivo à vida académica.
TESOURA - Não tiver bicos nem for desmontável.
1º - As insígnias da PRAXE podem ser de qualquer tamanho.
2º - Na falta de moca esta poderá ser substituída por um pau de fósforo com a cabeça por queimar. "
domingo, outubro 07, 2007
Artigo 98 do Código da Praxe
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